Nota de Esclarecimento
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A Pró-Reitoria de Políticas Estudantis vem a publico informar que o estudante Andrew Moura Aguiar está sendo acompanhado e vem recebendo todo apoio institucional da UFRJ desde o acidente ocorrido em 02 de agosto de 2017. No que tange à Universidade, podemos destacar a disponibilização de veículo oficial para deslocamentos, a articulação com o Hospital Municipal Evandro Freire de maneira a viabilizar seu acompanhamento e cirurgia, acompanhamento de sua reabilitação pelo Hospital Universitário Clementino Fraga Filho que inclusive fornece os insumos necessários para a troca regular de seus curativos e pela Divisão de Saúde do Estudante, através da comunicação com as unidades hospitalares e da disponibilização de espaço de escuta psicológica. Para além, a Escola de Educação Física e Desporto (EEFD) também vêm acompanhando as demandas acadêmicas apresentadas pelo discente.
Desta forma, esclarecemos que não há negligência da UFRJ no acompanhamento e na oferta de apoio ao estudante acidentado durante o incêndio no Bloco B da Residência Estudantil. Contudo, o estudante não comparece com regularidade às consultas no HUCFF e aos agendamentos na DISAE e igualmente faltou por duas vezes a internação para intervenção cirúrgica no H. M. Evandro Freire, além de evadir da emergência no terceiro agendamento, a revelia da equipe médica. O passo seguinte para que o discente possa dar continuidade à sua recuperação é o procedimento cirúrgico, que depende do comparecimento e permanência do mesmo na unidade hospitalar que o acompanha. Destaca-se que a responsabilidade pela recuperação do estudante é compartilhada entre a UFRJ e o próprio discente. Uma vez que a Universidade vem tratando o caso com a devida atenção, é fundamental que o discente se comprometa a cumprir as agendas estabelecidas pelas instâncias responsáveis por seu acompanhamento.
Em reunião, no dia 02 de outubro de 2018, o discente apresentou como demanda que seu tratamento ortopédico fosse transferido para o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho e ficou acordado que a UFRJ verificará a possibilidade de transferência. Ressaltamos ainda que a Pró-Reitoria de Políticas Estudantis, o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho e a Escola de Educação Física e Desportos nunca deixaram de ter escuta para o estudante, buscando soluções para as questões apresentadas nos limites institucionais e em constante diálogo com a unidade hospitalar de referência do Município do Rio de Janeiro. Tais instâncias permanecem abertas ao diálogo com o estudante Andrew Moura Aguiar.
PR7, 03/11/2018.
Auxílio Alimentação Emergencial Macaé - Resultado Final
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Clique aqui para acessar o resultado final do processo de seleção para o Edital nº 871.
Todos os selecionados devem comparecer entre os dias 01/11/2018 e 05/11/2018 das 9:00 às 16:00, na PR7 Macaé (Setor de Assistência Estudantil, sala 106, bloco B) para assinarem o Termo de Compromisso.
Conforme previsto em edital, o não comparecimento do/a estudante selecionado para assinatura do termo de compromisso na data fixada no cronograma será considerado como desistência do Auxílio-Alimentação Emergencial e implicará na automática eliminação do certame
Os estudantes que ficaram acima das vagas comporão uma lista de espera e serão convocados em caso de vagas ociosas.
PR7, 01/11/2018.
Auxílio Alimentação de Macaé
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Devido à interrupção dos serviços de e-mail da UFRJ durante a última semana, informamos que o resultado do processo seletivo do Edital nº 871 será divulgado somente no dia 01 de novembro de 2018.
Nova data para solicitação da BAP
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Devido à manutenção no Sistema Corporativo da UFRJ para melhoria dos servidores, vários sites da Universidade ficaram fora do ar, inclusive o da PR-7, o que inviabilizou o acesso à convocação para requerimento da BAP. Assim, estamos divulgando uma nova data para solicitação da bolsa.
Os estudantes ingressantes em 2018 pela ação afirmativa na modalidade de renda bruta familiar per capita inferior ou igual a 1,5 salários-mínimos têm direito à Bolsa de Acesso e Permanência (BAP) e Auxílio-transporte (municipal ou intermunicipal). Contudo, o recebimento da Bolsa de Acesso e Permanência (BAP) depende da comprovação da situação socioeconômica declarada no ato da matrícula e, por esse motivo, somente serão aceitos os pedidos de bolsa dos estudantes com matrícula regularizada pela PR-1.
Atenção aos procedimentos para requerer a bolsa
Passo 1
Comparecer à reunião no Auditório Othon Henry Leonardos – Igeo, bloco J (Prédio do CCMN - Avenida Athos da Silveira Ramos, 274 – Cidade Universitária / Ilha do Fundão – RJ), no dia e horário informado na listagem abaixo, munido dos seguintes documentos:
- Formulário, devidamente preenchido, da Bolsa de Acesso e Permanência (para imprimir o formulário, clique aqui);
- Cópia do Comprovante de Inscrição em Disciplinas ou Plano de Estudos para 2018.2;
- Cópia da carteira de identidade e do CPF;
- Cópia do comprovante de residência no Rio de Janeiro (caso o comprovante não esteja no nome do estudante ou de seus pais, deverá anexar declaração do titular da conta informando que o estudante reside no endereço e cópia da carteira de identidade do declarante).
Consulte aqui a listagem dos estudantes ingressantes em 2018.1 aptos a requerer a BAP
Consulte aqui a listagem dos estudantes ingressantes em 2018.2 aptos a requerer a BAP
Passo 2
Cadastrar no Siga uma conta-corrente individual, em nome do estudante. Os estudantes que não tiverem com conta cadastrada até o dia 01/11/2018 somente serão incluídos em folhas subsequentes.
Os estudantes do Campus UFRJ – Macaé e do Pólo Xerém poderão entregar a documentação nas respectivas Secretarias Acadêmicas, respeitando os procedimentos e prazos estabelecidos.
Atenção: Caso seu nome não esteja nesta listagem, solicitamos que aguarde as próximas convocações.