Duvidas e respostas mais frequentes

Duvidas e respostas mais frequentes

 

1) Para ter direito à Bolsa de Acesso e Permanência e o Auxílio Transporte tenho que fazer uma inscrição em processo seletivo?

Não. Todo aluno ingressante pela ação afirmativa pelo critério socioeconômico (renda percapita familiar até 1,5 salário mínimo) tem direito a estes benefícios. No entanto, para ser cadastrado no Programa, deverá entregar documentação na Divisão de Assistência ao Estudante (DAE).

 

2)Os alunos que ingressaram pela ação afirmativa terão direito  à  bolsa de Acesso e Permanência e ao Auxílio Transporte até o final do curso?

Não. Tanto a bolsa quanto o Auxílio Transporte são pagos até o final do segundo período letivo do ano de ingresso (dezembro). Ao final deste período, os alunos que tiverem perfil socioeconoômico compatível, migrarão para o Programa de Bolsa Auxílio.

 

3) Como posso ser informado sobre as bolsas de assistência estudantil?

Todas as informações estão disponíveis na página da Superintendência Geral de Políticas Estudantis (www.superest.ufrj.br). Esta deve ser consultada regularmente pelos alunos.

 

4) Quem entrou pela ação afirmativa e tem direito à Bolsa de Acesso e Permanência pode concorrer à Bolsa Auxílio?

Não. Somente poderá se inscrever no processo seletivo para o Benefício Moradia.

 

5) A UFRJ possui Residência Estudantil?

Sim. Porém, como o número de vagas oferecidas pela Universidade ainda é muito inferior ao número de solicitações, anualmente é realizada uma criteriosa seleção socioeconômica coordenada pela Divisão de Assistência ao Estudante.

 

6) Qual o período de inscrições para  o processo de  seleção  da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia?

A seleção para a Bolsa Auxílio e para o Benefício Moradia, a partir do ano de 2013, acontecerá nos dois períodos letivos (início do primeiro e do segundo semestre), de forma a atender a todos os alunos ingressantes. O processo para ambos os benefícios acontece na mesma época e os editais de seleção são disponibilizados na página da SuperEst, em geral, no mês anterior ao início das aulas.

 

7) Quando é divulgado o resultado da seleção para Bolsa Auxílio e para Residência Estudantil?

Dada a complexidade do processo de seleção (entrevistas, análise de documentação socioeconômica e visita domiciliar), o resultado da seleção é divulgado, em geral, no início do segundo semestre do ano letivo.

 

8) Posso concorrer à Bolsa Auxílio e à vaga na Residência Estudantil?

Não. O aluno pode concorrer em apenas uma modalidade do Programa de Auxílio ao Estudante

 

9) Quais os critérios para concessão da Bolsa Auxílio e da vaga na Residência Estudantil (Benefício Moradia)?

Os pedidos de Bolsa Auxílio e do Beneficio Moradia são analisados por uma equipe de Assistentes Sociais da Divisão de Assistência ao Estudante e o critério para a concessão é socioeconômico. Para maiores informações sobre as normas de concessão e renovação dos benefícios, consulte a Resolução 01/08, no link Resoluções, página da SuperEst.

 

10) Além da vaga, o aluno recebe alguma bolsa para custear suas despesas de alimentação e transporte?

O aluno beneficiado com a vaga na Residência Estudantil recebe a Bolsa Manutenção, no valor atual de R$400,00.

 

11) Qual o valor da Bolsa Manutenção (referente ao Benefício Moradia) e da Bolsa Auxílio?

Atualmente, tanto a Bolsa Auxílio quanto a Bolsa Manutenção tem o valor mensal de R$400,00.

 

12) Qual a duração da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia?

Os alunos contemplados com a Bolsa Auxílio e com o Benefício Moradia têm direito aos benefícios no decorrer da primeira graduação, desde que participem anualmente do processo de renovação. O edital de renovação, em geral, é divulgado entre os meses de setembro e outubro de cada ano.

 

13) Os alunos são avisados por email que os Editais para seleção ou renovação do Auxílio ao Estudante estão disponíveis?

Não. A responsabilidade é do aluno em acessar regularmente a página da Superintendência Geral de Políticas Estudantis – SuperEst. Todos os editais e comunicados estão disponíveis nessa página.

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Apresentação PR7

Apresentação PR7

 

A PR7 Pró-Reitoria de Políticas Estudantis – PR7 é o órgão responsável pelo planejamento, execução e gestão dos programas e ações de políticas estudantis da UFRJ, de acordo com o disposto na Resolução Consuni 02/2019, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil da UFRJ e fixa diretrizes sobre o seu funcionamento. Tal política tem como marco legal o Decreto nº 7234 de 19/07/2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.

A Política de Assistência Estudantil da UFRJ é composta por programas, serviços e auxílios financeiros direcionados a apoiar a permanência e conclusão de curso na perspectiva da inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.

Enquanto Pró-Reitoria gestora das políticas estudantis, a PR7 tem por objetivo:

– Ampliar os programas de assistência estudantil já existentes e propor novas ações;

-Regulamentar e acompanhar o processo de seleção e aplicação dos auxílios financeiros aos estudantes;

– Apoiar, coordenar e fomentar as ações socioculturais voltadas ao corpo discente ou organizadas por entidades estudantis;

– Implementar ações para apoio psicopedagógico de estudantes, buscando a aquisição dos conhecimentos, habilidades e atitudes a serem desenvolvidas na formação discente;

– Articular junto às instâncias da área de saúde da universidade ações que visem à promoção e prevenção da saúde do estudante;

– Articular junto às unidades acadêmicas e Comissões de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) ações que busquem dar suporte ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes;

– Dar suporte e acompanhar as ações que visem a política de alimentação voltada ao corpo discente; – Promover a discussão e elaborar proposições, de forma articulada com a administração central, sobre as questões relacionadas à moradia estudantil;

– Promover ações para melhorar condições de acessibilidade e desempenho acadêmico de alunos com deficiência física.

– Desenvolver indicadores para avaliação e acompanhamento da Política de Assistência Estudantil, conforme preconizado na Resolução Consuni 02/2019 (UFRJ, 2019);

– Apoiar a produção técnica e científica na área da permanência universitária e assistência estudantil

 

 

 

 

Apresentação NAPAES

NAPAES

 

O NAPAES (Núcleo de Avaliação e Acompanhamento da Política de Assistência Estudantil) tem como sua principal função a produção de estatísticas, avaliação e acompanhamento das políticas de assistência e permanência estudantil da UFRJ, utilizando dados como médias, índices e percentuais para monitorar a eficácia e o alcance dessas ações.

 

Pesquisa sobre a percepção dos estudantes acerca do auxílio financeiro da PR7 

Anexo 1 – Instrumento de Pesquisa

 

 

 

 

Plano Nacional de Assistência Estudantil – ANDIFES

Leia aqui o PLANO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, documento elaborado pelo Fórum de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE), órgão assessor da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). Este documento serve de parâmetro para as múltiplas ações da SuperEst.

ATAS DE REUNIÕES – CONARE

2016 

 

ATA DA REUNIÃO DE 30/06/16

ATA DA REUNIÃO DE 05/04/16 

ATA DA REUNIÃO DE 29/03/16

ATA DA REUNIÃO DE 15/03/16

 

 ANOS ANTERIORES

 

Ata da reunião de 15/06/2011

Ata da reunião de 29/06/2011

Ata da reunião de 11/07/2011

Ata da reunião de 15/08/2011

Ata da reunião de 12/09/2011

Ata da reunião de 10/10/2011

Ata da reunião de 16/11/2011

– Ata da reunião de 13/12/2011

– Ata da reunião de 12/03/2012

– Ata da reunião de 09/04/2012

– Ata da reunião de 15/05/2012

– Ata da reunião de 16/08/2012

– Ata da reunião de 12/09/2012

– Ata da reunião de 15/10/2012

– Ata da reunião de 19/12/2012

– Ata da reunião de 14/06/2013

– Ata da reunião de 26/08/2013

 

 

 

INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE

As solicitações de transporte referentes as viagens de campo, atividades curriculares, congressos, seminários e reuniões fora da sede da Cidade Universitária, que demandem pagamento de diária aos motoristas da Divisão de Frota Oficial, deverão ser encaminhadas à Prefeitura Universitária, através de Memorandos, com antecipação mínima de 22 dias úteis.

Caso a solicitação refira-se a atividade estudantil, o pedido deverá ser encaminhado pelo Superest, Diretor da Unidade ou Professor Responsável pelo Curso, com as devidas autorizações.

 

Nas solicitações deverão constar as seguintes informações:

  • Descrição sumária e local do evento;
  • Data e/ou período;
  • Quantidade de passageiros e relação nominal com DRE;
  • Indicação (com SIAPE / DRE e Contato) do Professor e/ou Monitor responsável no transporte.

 

ATENÇÃO: A realização da viagem, além do agendamento prévio, depende da autorização e disponibilidade de recursos orçamentários.

 

Clique aqui para visualizar o Memorando Circular da Prefeitura Universitária

com as instruções para solicitação de transporte na UFRJ.

 

 

Regimento da Residência Estudantil

Leia aqui o Regimento Interno da Residência Estudantil da UFRJ

Normas para concessão e renovação de Auxílio ao Estudante (Resolução CEG 01/2008)

Normas para concessão e renovação de Auxílio ao Estudante

 

A política de assistência ao estudante visa garantir o apoio necessário à plena realização do aluno como universitário (nos âmbitos acadêmico, cultural, social e político), bem como desenvolver mecanismos que promovam condições socioeconômicas que viabilizem a permanência dos alunos de baixa renda na universidade. A presente resolução objetiva o aprimoramento desta política.

 

Leia aqui a Resolução CEG 001/2008

 

Orientação Acadêmica é DIREITO do estudante. Leia aqui a Resolução CEG 03/97

 

Normas para concessão de auxílio financeiro a excursões curriculares

RESOLUÇÃO CEG 2/95
Normas para concessão de auxílio a excursões curriculares

 

O Conselho de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime, em sessão de 18 de janeiro de 1995, resolve:

Baixar as seguintes normas para a concessão de apoio financeiro e estrutural a atividades curriculares que envolvam a atuação externa de alunos e professores.

Art.1o São consideradas excursões curriculares as atividades de companha, coleta de dados, visitas e exposições realizadas fora dos campi da UFRJ, consideradas essenciais para o desenvolvimento de disciplina obrigatória, disciplina de escolha condicionada ou requisito curricular suplementar dos cursos de graduação. Esta atividade deve constar do registro da disciplina no sistema SIRA-Grad, caracterizada na descrição da parte prática da disciplina (formulário CEG 03).

Art.2o A unidade deverá formular uma previsão orçamentária para os gastos com excursões curriculares durante o ano acadêmico, o qual deverá ser submetido ao CEG até 30 de novembro do
ano anterior.

Art.3o Deverão constar do processo enviado ao conselho, os seguintes documentos:

a) planilha “previsão de gastos – excursões curriculares”, consolidada por curso, devidamente preenchida;
b) parecer da congregação sobre a priorização dos gastos previstos nas planilhas dos cursos
da Unidade, com sugestões de alternativas onde couber;
c) parecer do conselho de centro sobre a relação custo / benefício e pertinência dos gastos
previstos.

Art.4o O CEG constituirá uma comissão específica para análise dos processos, que poderá sugerir alterações na previsão de gastos, de modo a adequá-la ao orçamento da universidade. Aprovará até 15 de fevereiro níveis de atendimento da demanda da unidade, a qual deverá ajustar a previsão à concessão, definindo o plano de gastos da unidade com excursões curriculares no ano acadêmico.

Art.5o A alocação do benefício será automaticamente ativada mediante requerimento da Unidade à SR-1, com antecedência mínima de 15 dias da data do evento, acompanhado da pauta ou plano de aulas da disciplina e do plano de gastos encaminhado ao CEG, onde deverão ser indicados a excursão e os participantes (alunos e professores).

Parágrafo Único. Somente poderão ser beneficiários os alunos regularmente inscritos nas disciplinas ofertadas no período e os professores registrados como responsáveis pelas turmas da disciplina no período em questão, os quais deverão ser identificados na pauta ou no plano de aulas da disciplina emitidos pelo DRE.