Categoria: Uncategorised

  • Apresentação NAPAES

    NAPAES

     

    O NAPAES (Núcleo de Avaliação e Acompanhamento da Política de Assistência Estudantil) tem como sua principal função a produção de estatísticas, avaliação e acompanhamento das políticas de assistência e permanência estudantil da UFRJ, utilizando dados como médias, índices e percentuais para monitorar a eficácia e o alcance dessas ações.

     

    – Pesquisa sobre a percepção dos estudantes acerca do auxílio financeiro da PR7 

    Anexo 1 – Instrumento de Pesquisa

     

     

     

     

  • Plano Nacional de Assistência Estudantil – ANDIFES

    Leia aqui o PLANO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, documento elaborado pelo Fórum de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE), órgão assessor da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). Este documento serve de parâmetro para as múltiplas ações da SuperEst.

  • INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE

    As solicitações de transporte referentes as viagens de campo, atividades curriculares, congressos, seminários e reuniões fora da sede da Cidade Universitária, que demandem pagamento de diária aos motoristas da Divisão de Frota Oficial, deverão ser encaminhadas à Prefeitura Universitária, através de Memorandos, com antecipação mínima de 22 dias úteis.

    Caso a solicitação refira-se a atividade estudantil, o pedido deverá ser encaminhado pelo Superest, Diretor da Unidade ou Professor Responsável pelo Curso, com as devidas autorizações.

     

    Nas solicitações deverão constar as seguintes informações:

    • Descrição sumária e local do evento;
    • Data e/ou período;
    • Quantidade de passageiros e relação nominal com DRE;
    • Indicação (com SIAPE / DRE e Contato) do Professor e/ou Monitor responsável no transporte.

     

    ATENÇÃO: A realização da viagem, além do agendamento prévio, depende da autorização e disponibilidade de recursos orçamentários.

     

    Clique aqui para visualizar o Memorando Circular da Prefeitura Universitária

    com as instruções para solicitação de transporte na UFRJ.

     

     

  • Regimento da Residência Estudantil

    Leia aqui o Regimento Interno da Residência Estudantil da UFRJ

  • Normas para concessão e renovação de Auxílio ao Estudante (Resolução CEG 01/2008)

    Normas para concessão e renovação de Auxílio ao Estudante

     

    A política de assistência ao estudante visa garantir o apoio necessário à plena realização do aluno como universitário (nos âmbitos acadêmico, cultural, social e político), bem como desenvolver mecanismos que promovam condições socioeconômicas que viabilizem a permanência dos alunos de baixa renda na universidade. A presente resolução objetiva o aprimoramento desta política.

     

    Leia aqui a Resolução CEG 001/2008

     

    Orientação Acadêmica é DIREITO do estudante. Leia aqui a Resolução CEG 03/97

     

  • Normas para concessão de auxílio financeiro a excursões curriculares

    RESOLUÇÃO CEG 2/95
    Normas para concessão de auxílio a excursões curriculares

     

    O Conselho de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime, em sessão de 18 de janeiro de 1995, resolve:

    Baixar as seguintes normas para a concessão de apoio financeiro e estrutural a atividades curriculares que envolvam a atuação externa de alunos e professores.

    Art.1o São consideradas excursões curriculares as atividades de companha, coleta de dados, visitas e exposições realizadas fora dos campi da UFRJ, consideradas essenciais para o desenvolvimento de disciplina obrigatória, disciplina de escolha condicionada ou requisito curricular suplementar dos cursos de graduação. Esta atividade deve constar do registro da disciplina no sistema SIRA-Grad, caracterizada na descrição da parte prática da disciplina (formulário CEG 03).

    Art.2o A unidade deverá formular uma previsão orçamentária para os gastos com excursões curriculares durante o ano acadêmico, o qual deverá ser submetido ao CEG até 30 de novembro do
    ano anterior.

    Art.3o Deverão constar do processo enviado ao conselho, os seguintes documentos:

    a) planilha “previsão de gastos – excursões curriculares”, consolidada por curso, devidamente preenchida;
    b) parecer da congregação sobre a priorização dos gastos previstos nas planilhas dos cursos
    da Unidade, com sugestões de alternativas onde couber;
    c) parecer do conselho de centro sobre a relação custo / benefício e pertinência dos gastos
    previstos.

    Art.4o O CEG constituirá uma comissão específica para análise dos processos, que poderá sugerir alterações na previsão de gastos, de modo a adequá-la ao orçamento da universidade. Aprovará até 15 de fevereiro níveis de atendimento da demanda da unidade, a qual deverá ajustar a previsão à concessão, definindo o plano de gastos da unidade com excursões curriculares no ano acadêmico.

    Art.5o A alocação do benefício será automaticamente ativada mediante requerimento da Unidade à SR-1, com antecedência mínima de 15 dias da data do evento, acompanhado da pauta ou plano de aulas da disciplina e do plano de gastos encaminhado ao CEG, onde deverão ser indicados a excursão e os participantes (alunos e professores).

    Parágrafo Único. Somente poderão ser beneficiários os alunos regularmente inscritos nas disciplinas ofertadas no período e os professores registrados como responsáveis pelas turmas da disciplina no período em questão, os quais deverão ser identificados na pauta ou no plano de aulas da disciplina emitidos pelo DRE.

  • FALE CONOSCO

    FALE CONOSCO

     

    Gabinete da Superintendência

    E-mail: superest@superest.ufrj.br

    Telefone: (21) 3938-1748

    Endereço:  Decania do CCMN, sala nº1 – Cidade Universitária

     

    Divisão de Esportes, Cultura e Lazer (DECULT)

    E-mail: decult@superest.ufrj.br

    Telefone: (21) 3938-0910

    Endereço: Container localizado na Praça da Prefeitura Universitária, ao lado do SINTUFRJ – Cidade Universitária

    Divisão de Apoio ao Estudante (DAE)

    E-mail: dae@superest.ufrj.br

    Endereço: Auditório de Geotecnia – Prédio Anexo da Coppe – CT – Cidade Universitária

     

    Divisão de Saúde do Estudante (DISAE)

    E-mail: disae@superest.ufrj.br

    Telefone: (21) 3938-0715

    Endereço: Container localizado na Praça da Prefeitura Universitária, ao lado do SINTUFRJ – Cidade Universitária

     

    Divisão de Inclusão, Acessibilidade e Atendimento Comunitário (DINAAC)

    E-mail: dinaac@superest.ufrj.br

    Telefone: (21) 3938-0101

    Endereço: Secretaria da Residência Estudantil – Largo Wanda de Oliveira, 400 – Cidade Universitária

     

    Divisão de Residências Estudantis (DIREST)

    E-mail: residencia1@superest.ufrj.br

    Telefone: (21) 3938-0101

    Endereço: Largo Wanda de Oliveira, 400 – Cidade Universitária

     

    Serviço Social da Residência Estudantil

    E-mail: sesoresidencia1@superest.ufrj.br

    Telefone: (21) 3938-0108

    Endereço: Secretaria da Residência Estudantil – Largo Wanda de Oliveira, 400 – Cidade Universitária