Divisão de Cultura, Esporte e Lazer

Decult para pagina

 APRESENTAÇÃO

A Divisão de Esporte, Cultura e Lazer (Decult) tem como preocupação maior a formação integral do estudante universitário, buscando transcender a  formação profissional. Seu objetivo é promover ações voltadas à saúde física e mental, qualidade de vida, autoestima, socialização, dentre outros, na tentativa de proporcionar aos estudantes a convivência na sua totalidade com a comunidade e os espaços da universidade.

Dedica-se à formulação e realização de atividades nas áreas esportivas, culturais e de lazer  para a comunidade discente, tendo o caráter inclusivo e democrático que se alinha aos princípios norteadores do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), de forma a contribuir para a permanência desses discentes no ensino superior público.

 

LOCALIZAÇÃO E CONTATO

 

E-MAIL: decult@superest.ufrj.br

TELEFONE: (21)3938-0910

ENDEREÇO: Decania do CCMN – Cidade Universitária

 

 

Organograma

 

organogramapr7 fev2020 

 

 

Apresentação Disae

 

A Divisão de Saúde do Estudante é responsável por planejar, acompanhar, gerenciar e promover ações em saúde do estudante. A estratégia prioritária é a promoção de saúde, ou seja, intervir nos condicionantes que possam interferir em determinada situação do ambiente universitário. Entende-se que o conceito de saúde é ampliado, para além da dicotomia saúde/doença focada no modelo biomédico assistencial. As ações da DISAE visam potencializar os recursos disponíveis na universidade para o cuidado ser compartilhado com os atores envolvidos no percurso universitário.

Como ser atendido?

A porta de entrada preferencial na DISAE é através dos Núcleos de Acolhimentos ao Estudante. Este primeiro contato é importante para identificar as necessidades de saúde do estudante e apresentar os recursos da rede de atenção em saúde tanto da UFRJ quanto do município em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

A partir da escuta no grupo de acolhimento, o estudante pode retornar para mais encontros, e avaliada a necessidade de encaminhamento, fazemos a regulação para as unidades assistenciais da UFRJ ou recomendamos unidades básicas de referência do território do estudante.

É importante esclarecer que a DISAE não substitui os serviços e ações ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, o(a) estudante deve manter cadastro atualizado na Unidade Básica de Saúde (Clínica da Família) no território em que mora.

Quando?

O acolhimento acontece em grupos com psicólogos e assistentes sociais em datas e horários a serem divulgados mensalmente no site da PR7. Não há necessidade de agendamento prévio e as vagas são preenchidas por ordem de chegada.

Onde?

Atualmente contamos com um Núcleo que fica localizado no Contâiner ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária s/n – Cidade Universitária.

Contato: disae@pr7.ufrj.br
Horário de atendimento ao público: 2ºf a 5ºh de 9 as 15h.
Sexta: trabalho interno.

Atualmente, realizamos as seguintes ações:

– Grupos de acolhimento
– Rodas de conversa itinerantes
– Reuniões com docentes e COAAs
– Semana de Saúde do Estudante
– Projeto Vida de Estudante

 

 

OBS: NÃO ATENDEMOS URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
Esta Divisão não assiste diretamente casos de urgência/emergência (UE) de saúde, nem física e nem mental, tendo em vista que o complexo hospitalar da Universidade não conta com unidades de urgência e emergência. Nesses casos, orientamos o/a aluno/a a procurar a unidade do Sistema Único de Saúde mais próxima de onde ocorre o momento de crise que, uma vez identificada a gravidade do quadro, transferirá o estudante para um hospital especializado da própria rede. Em casos que impossibilitem o deslocamento da pessoa até o serviço de emergência, orienta-se ligar para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) – telefone: 192.

 

Clique aqui para visualizar as unidades de urgência e emergência de cada território. (http://www.rio.rj.gov.br/web/sms/exibeconteudo?id=4206759)

Em casos de saúde mental, recomendamos:

  •  Hospital Municipal Lourenço Jorge

Endereço: Avenida Ayrton Senna, 2.000 – Barra da Tijuca

Telefone: (21) 3111-4603

  •  Hospital Municipal Pedro II

Endereço: Rua do Padro, 325 – Santa Cruz

Telefone: (21) 3365-0300

  •  Instituto Municipal Philippe Pinel

Endereço: Avenida Venceslau Brás, 65 – Botafogo

Telefone: (21) 2542-3049

  •  Policlínica Rodolpho Rocco

Endereço: Estrada Adhemar Bebiano, 339 – Del Castilho

Telefone: (21) 3882-0577

Apresentação DAE

 

A Divisão de Apoio ao Estudante (DAE) é o setor responsável por todo o processo de formulação de Editais, seleção e acompanhamento dos estudantes de graduação, nas diversas modalidades de bolsas e auxílios oferecidos pela SuperEst. À Divisão compete coordenar o Programa de Auxílio ao Estudante, que inclui a Bolsa Auxílio e o Benefício Moradia. Além do Programa de Auxílio ao Estudante, a Divisão realiza a homologação das bolsas do Programa de Bolsa Permanência (PBP-MEC).

 

E-mail: dae@pr7.ufrj.br

Localização: Decania do CCMN – Cidade Universitária/RJ

 

 

 

 

 

 

 

Apresentação da DINAAC

Divisão de Inclusão, Acessibilidade e Assuntos Comunitários

 

imagem para DINAAC

 

A Divisão de Inclusão, Acessibilidade e Assuntos Comunitários (DINAAC) busca integrar e promover ações na área da inclusão, acessibilidade e assuntos comunitários a discentes, docentes e técnico-administrativos em educação na graduação, na pós-graduação e em projetos de extensão da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Procura ainda, atender às demandas da sociedade (comunidade interna e externa à Universidade) nestas áreas, promover a inclusão social e o convívio com a diversidade humana em todas as suas potencialidades e as necessidades específicas dos vários segmentos sociais e apoiar ações de acessibilidade e inclusão já existentes  buscando  a construção da igualdade.

Suas ações desenvolvem-se  segundo os eixos: ensino, pesquisa, extensão, integração física, transversalidade do conhecimento, promoção de ingresso e a permanência na Universidade.   Orienta-se pelas legislações em vigor e também pelos princípios do PNAES.

 

 Veja abaixo materiais e projetos desenvolvidos pela DINAAC

 

Conhecendo a DINAAC

– Surdez e LIBRAS – Informações úteis

Cidadania LGBT – Informações úteis

Programa de Bolsas de Projetos em Desenvolvimento

 

 

 

 

Transparência Administrativa

TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA

 

ACOMPANHE AQUI AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA A RESIDÊNCIA ESTUDANTIL

 

Estamos atualizando a planilha com prioridades e ações a curto prazo para a Residência Estudantil. Brevemente divulgaremos as ações encaminhadas, em andamento e ainda pendentes.

 

Foi concluído o processo de LICITAÇÃO para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A RESIDÊNCIA ESTUDANTIL (Pregão 10/2012 – Contrato nº 48/2012) período out/2012 a set/2013 – VEJA AQUI a listagem com os itens por fornecedor.

 

LICITAÇÃO PARA REFORMA DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL

Informamos que a 1ª reunião de abertura da Concorrência n° 19/2012, relativa à abertura dos envelopes de documentos de habilitação, aconteceu nesta segunda-feira, dia 12/11/2012,  às 10h, na Sala da Administração.

Veja AQUI a Ata da Reunião

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Novas informações sobre andamento do processo licitatório das obras para reforma geral da Residência Estudantil

Informamos que o resultado do julgamento da habilitação da Concorrência n° 19/2012, destinada à obra de reforma dos módulos do Alojamento Estudantil, foi publicado no D.O.U.n° 239, Seção 3, página 94, no dia 12/12/2012 e divulgado na página www.pr6.ufrj.br (– licitação – acesso à licitação – resultado – habilitação) e encaminhado aos licitantes participantes no mesmo dia.

Desta forma, estamos na fase de recurso da fase de habilitação, cujo prazo é de 5 dias úteis, conforme dispõe o art. 109, I, a, da Lei n° 8.666/93.

Caso não haja recurso até o dia 19/12, no dia 20 poderemos marcar a abertura dos envelopes de propostas para o dia 21/12.

Caso haja recurso(s), este(s) será(ao) encaminhado(s) aos demais licitantes, que poderão impugná-lo(s) no mesmo prazo. A partir daí, a comissão também tem cinco dias úteis para responder aos recursos e, caso não acolha, este será encaminhado à autoridade superior, que também tem o mesmo prazo para deferir ou não o(s) recurso(s).

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.

Irene de F. Jardim

Comissão Especial de Licitação

PR6/UFRJ

 

Atenção


Fomos informados pela Divisão de Licitações que a empresa DARWIN interpôs recurso. Aguardaremos o prazo legal e a nova definição de calendário, a ser divulgada pela PR-6.

 

RJ, 17/12/2012

 

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SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE


Até que a SUPERTIC absorva, integralmente, os trabalhos de operacionalização e manutenção da rede no Alojamento, estamos trabalhando para contornar os problemas referentes ao sinal nos quartos.

A planilha abaixo refere-se aos serviços atendidos entre os meses de outubro, novembro e primeira semana de dezembro. Solicitamos aos alunos que necessitem de serviços dos bolsistas que formalizem o pedido, abrindo uma ordem de serviço na Secretaria Administrativa. Este procedimento é fundamental para que possamos acompanhar os pedidos que não estejam sendo atendidos. Não se trata somente de um procedimento burocrático.

Infelizmente temos constatado que CABOS ESTÃO SENDO CORTADOS em alguns pontos do prédio. Aproveitamos para publicizar uma foto de um cabo cortado no andar térreo, na área externa que serve de estacionamento. Este cabo fornece o sinal para uma série de quartos. Uma constatação lamentável, já que tais ações só fazem por dificultar nosso trabalho e agravar ainda mais este problema.

 

Relação dos atendimentos

Corte de cabo que levou a interrupção de sinal para diversos quartos

Prof. Antonio José Barbosa de Oliveira

Superintendente Geral de Políticas Estudantis

 

PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA BIBLIOTECA DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL

 


Clique na imagem abaixo para acessar o Relatório de Atividades do Projeto

 

logo do aló estudo 1

 

 

 

alojamento

Perfil socioeconomômico dos alunos de graduação das IFES

 

perfil 

Aqui você terá acesso ao PERFIL SOCIOECONÔMICO E CULTURAL DOS ALUNOS DE GRADUAÇÃO DAS IFES. Este documento foi elaborado pelo Fórum de Pró Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE/ANDIFES) com base em dados coletados no ano de 2009.

Duvidas e respostas mais frequentes

Duvidas e respostas mais frequentes

 

1) Para ter direito à Bolsa de Acesso e Permanência e o Auxílio Transporte tenho que fazer uma inscrição em processo seletivo?

Não. Todo aluno ingressante pela ação afirmativa pelo critério socioeconômico (renda percapita familiar até 1,5 salário mínimo) tem direito a estes benefícios. No entanto, para ser cadastrado no Programa, deverá entregar documentação na Divisão de Assistência ao Estudante (DAE).

 

2)Os alunos que ingressaram pela ação afirmativa terão direito  à  bolsa de Acesso e Permanência e ao Auxílio Transporte até o final do curso?

Não. Tanto a bolsa quanto o Auxílio Transporte são pagos até o final do segundo período letivo do ano de ingresso (dezembro). Ao final deste período, os alunos que tiverem perfil socioeconoômico compatível, migrarão para o Programa de Bolsa Auxílio.

 

3) Como posso ser informado sobre as bolsas de assistência estudantil?

Todas as informações estão disponíveis na página da Superintendência Geral de Políticas Estudantis (www.superest.ufrj.br). Esta deve ser consultada regularmente pelos alunos.

 

4) Quem entrou pela ação afirmativa e tem direito à Bolsa de Acesso e Permanência pode concorrer à Bolsa Auxílio?

Não. Somente poderá se inscrever no processo seletivo para o Benefício Moradia.

 

5) A UFRJ possui Residência Estudantil?

Sim. Porém, como o número de vagas oferecidas pela Universidade ainda é muito inferior ao número de solicitações, anualmente é realizada uma criteriosa seleção socioeconômica coordenada pela Divisão de Assistência ao Estudante.

 

6) Qual o período de inscrições para  o processo de  seleção  da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia?

A seleção para a Bolsa Auxílio e para o Benefício Moradia, a partir do ano de 2013, acontecerá nos dois períodos letivos (início do primeiro e do segundo semestre), de forma a atender a todos os alunos ingressantes. O processo para ambos os benefícios acontece na mesma época e os editais de seleção são disponibilizados na página da SuperEst, em geral, no mês anterior ao início das aulas.

 

7) Quando é divulgado o resultado da seleção para Bolsa Auxílio e para Residência Estudantil?

Dada a complexidade do processo de seleção (entrevistas, análise de documentação socioeconômica e visita domiciliar), o resultado da seleção é divulgado, em geral, no início do segundo semestre do ano letivo.

 

8) Posso concorrer à Bolsa Auxílio e à vaga na Residência Estudantil?

Não. O aluno pode concorrer em apenas uma modalidade do Programa de Auxílio ao Estudante

 

9) Quais os critérios para concessão da Bolsa Auxílio e da vaga na Residência Estudantil (Benefício Moradia)?

Os pedidos de Bolsa Auxílio e do Beneficio Moradia são analisados por uma equipe de Assistentes Sociais da Divisão de Assistência ao Estudante e o critério para a concessão é socioeconômico. Para maiores informações sobre as normas de concessão e renovação dos benefícios, consulte a Resolução 01/08, no link Resoluções, página da SuperEst.

 

10) Além da vaga, o aluno recebe alguma bolsa para custear suas despesas de alimentação e transporte?

O aluno beneficiado com a vaga na Residência Estudantil recebe a Bolsa Manutenção, no valor atual de R$400,00.

 

11) Qual o valor da Bolsa Manutenção (referente ao Benefício Moradia) e da Bolsa Auxílio?

Atualmente, tanto a Bolsa Auxílio quanto a Bolsa Manutenção tem o valor mensal de R$400,00.

 

12) Qual a duração da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia?

Os alunos contemplados com a Bolsa Auxílio e com o Benefício Moradia têm direito aos benefícios no decorrer da primeira graduação, desde que participem anualmente do processo de renovação. O edital de renovação, em geral, é divulgado entre os meses de setembro e outubro de cada ano.

 

13) Os alunos são avisados por email que os Editais para seleção ou renovação do Auxílio ao Estudante estão disponíveis?

Não. A responsabilidade é do aluno em acessar regularmente a página da Superintendência Geral de Políticas Estudantis – SuperEst. Todos os editais e comunicados estão disponíveis nessa página.

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Apresentação PR7

Apresentação PR7

 

A PR7 Pró-Reitoria de Políticas Estudantis – PR7 é o órgão responsável pelo planejamento, execução e gestão dos programas e ações de políticas estudantis da UFRJ, de acordo com o disposto na Resolução Consuni 02/2019, que regulamenta a Política de Assistência Estudantil da UFRJ e fixa diretrizes sobre o seu funcionamento. Tal política tem como marco legal o Decreto nº 7234 de 19/07/2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.

A Política de Assistência Estudantil da UFRJ é composta por programas, serviços e auxílios financeiros direcionados a apoiar a permanência e conclusão de curso na perspectiva da inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.

Enquanto Pró-Reitoria gestora das políticas estudantis, a PR7 tem por objetivo:

– Ampliar os programas de assistência estudantil já existentes e propor novas ações;

-Regulamentar e acompanhar o processo de seleção e aplicação dos auxílios financeiros aos estudantes;

– Apoiar, coordenar e fomentar as ações socioculturais voltadas ao corpo discente ou organizadas por entidades estudantis;

– Implementar ações para apoio psicopedagógico de estudantes, buscando a aquisição dos conhecimentos, habilidades e atitudes a serem desenvolvidas na formação discente;

– Articular junto às instâncias da área de saúde da universidade ações que visem à promoção e prevenção da saúde do estudante;

– Articular junto às unidades acadêmicas e Comissões de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA) ações que busquem dar suporte ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes;

– Dar suporte e acompanhar as ações que visem a política de alimentação voltada ao corpo discente; – Promover a discussão e elaborar proposições, de forma articulada com a administração central, sobre as questões relacionadas à moradia estudantil;

– Promover ações para melhorar condições de acessibilidade e desempenho acadêmico de alunos com deficiência física.

– Desenvolver indicadores para avaliação e acompanhamento da Política de Assistência Estudantil, conforme preconizado na Resolução Consuni 02/2019 (UFRJ, 2019);

– Apoiar a produção técnica e científica na área da permanência universitária e assistência estudantil