Duvidas e respostas mais frequentes
1) Para ter direito à Bolsa de Acesso e Permanência e o Auxílio Transporte tenho que fazer uma inscrição em processo seletivo?
Não. Todo aluno ingressante pela ação afirmativa pelo critério socioeconômico (renda percapita familiar até 1,5 salário mínimo) tem direito a estes benefícios. No entanto, para ser cadastrado no Programa, deverá entregar documentação na Divisão de Assistência ao Estudante (DAE).
2)Os alunos que ingressaram pela ação afirmativa terão direito à bolsa de Acesso e Permanência e ao Auxílio Transporte até o final do curso?
Não. Tanto a bolsa quanto o Auxílio Transporte são pagos até o final do segundo período letivo do ano de ingresso (dezembro). Ao final deste período, os alunos que tiverem perfil socioeconoômico compatível, migrarão para o Programa de Bolsa Auxílio.
3) Como posso ser informado sobre as bolsas de assistência estudantil?
Todas as informações estão disponíveis na página da Superintendência Geral de Políticas Estudantis (www.superest.ufrj.br). Esta deve ser consultada regularmente pelos alunos.
4) Quem entrou pela ação afirmativa e tem direito à Bolsa de Acesso e Permanência pode concorrer à Bolsa Auxílio?
Não. Somente poderá se inscrever no processo seletivo para o Benefício Moradia.
5) A UFRJ possui Residência Estudantil?
Sim. Porém, como o número de vagas oferecidas pela Universidade ainda é muito inferior ao número de solicitações, anualmente é realizada uma criteriosa seleção socioeconômica coordenada pela Divisão de Assistência ao Estudante.
6) Qual o período de inscrições para o processo de seleção da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia?
A seleção para a Bolsa Auxílio e para o Benefício Moradia, a partir do ano de 2013, acontecerá nos dois períodos letivos (início do primeiro e do segundo semestre), de forma a atender a todos os alunos ingressantes. O processo para ambos os benefícios acontece na mesma época e os editais de seleção são disponibilizados na página da SuperEst, em geral, no mês anterior ao início das aulas.
7) Quando é divulgado o resultado da seleção para Bolsa Auxílio e para Residência Estudantil?
Dada a complexidade do processo de seleção (entrevistas, análise de documentação socioeconômica e visita domiciliar), o resultado da seleção é divulgado, em geral, no início do segundo semestre do ano letivo.
8) Posso concorrer à Bolsa Auxílio e à vaga na Residência Estudantil?
Não. O aluno pode concorrer em apenas uma modalidade do Programa de Auxílio ao Estudante
9) Quais os critérios para concessão da Bolsa Auxílio e da vaga na Residência Estudantil (Benefício Moradia)?
Os pedidos de Bolsa Auxílio e do Beneficio Moradia são analisados por uma equipe de Assistentes Sociais da Divisão de Assistência ao Estudante e o critério para a concessão é socioeconômico. Para maiores informações sobre as normas de concessão e renovação dos benefícios, consulte a Resolução 01/08, no link Resoluções, página da SuperEst.
10) Além da vaga, o aluno recebe alguma bolsa para custear suas despesas de alimentação e transporte?
O aluno beneficiado com a vaga na Residência Estudantil recebe a Bolsa Manutenção, no valor atual de R$400,00.
11) Qual o valor da Bolsa Manutenção (referente ao Benefício Moradia) e da Bolsa Auxílio?
Atualmente, tanto a Bolsa Auxílio quanto a Bolsa Manutenção tem o valor mensal de R$400,00.
12) Qual a duração da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia?
Os alunos contemplados com a Bolsa Auxílio e com o Benefício Moradia têm direito aos benefícios no decorrer da primeira graduação, desde que participem anualmente do processo de renovação. O edital de renovação, em geral, é divulgado entre os meses de setembro e outubro de cada ano.
13) Os alunos são avisados por email que os Editais para seleção ou renovação do Auxílio ao Estudante estão disponíveis?
Não. A responsabilidade é do aluno em acessar regularmente a página da Superintendência Geral de Políticas Estudantis – SuperEst. Todos os editais e comunicados estão disponíveis nessa página.